Resolução nº 2, de 14 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2022

14 de Janeiro de 2022

Altera o disposto no art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.

a A
Altera o disposto no art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, no uso de suas atribuições legais,

    RESOLVE: 

      Art. 1º. 
      O art. 19 do Regimento Interno da Câmara de Pacajus passa a ter a seguinte redação:
        Art. 19.   A eleição para renovação da Mesa Diretora, para o 2° biênio, será realizada na segunda sessão ordinária do mês de janeiro do segundo ano da legislatura.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Sala das Sessões, em Pacajus/CE, 14 de JANEIRO de 2022.

           

          ALAELDIO GOMES AGOSTINHO AMORIM

          PRESIDENTE DA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE