Resolução nº 2, de 14 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 26 de outubro de 2016
Art. 1º.
O art. 19 do Regimento Interno da Câmara de Pacajus passa a ter a seguinte redação:
Art. 19.
A eleição para renovação da Mesa Diretora, para o 2° biênio, será realizada na segunda sessão ordinária do mês de janeiro do segundo ano da legislatura.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.