Resolução nº 2, de 01 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2024

1 de Fevereiro de 2024

Altera dispositivos da Resolução n. 001, de 26 de outubro de 2016, Regimento Interno da Câmara Municipal de Pacajus/CE a fim de normatizar sobre a Ata Eletrônica das Sessões Plenárias do Poder Legislativo Municipal na forma que indica.

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Altera dispositivos da Resolução n. 001, de 26 de outubro de 2016, Regimento Interno da Câmara Municipal de Pacajus/CE a fim de normatizar sobre a Ata Eletrônica das Sessões Plenárias do Poder Legislativo Municipal na forma que indica.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, nos termos da Lei Orgânica do município de Pacajus e do Regimento Interno da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 

      Art. 1º. 
      Ficam acrescentados os seguintes dispositivos da Resolução n. 001, de 26 de outubro de 2016, Regimento Interno da Câmara Municipal de Pacajus/CE, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        CAPÍTULO I-A
        Das Atas Eletrônicas
        Art. 153.   Fica instituído o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Pacajus, que consiste na gravação das Sessões em mídia eletrônica, de forma integral e sem cortes, em arquivos do tipo audiovisual.
        § 1º   O sistema a que se refere o caput deste artigo não exclui a versão escrita da Ata, que passa a conter sucintamente os assuntos tratados pelos Vereadores, sobretudo o sumário das matérias lidas e as deliberações ocorridas, ficando as discussões e consignações em ata presentes no arquivo audiovisual no prédio da Câmara Municipal, com a disponibilização do vídeo da sessão no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal.
        § 2º   A versão da ata escrita ficará à disposição de qualquer Vereador na Câmara e publicada no sítio eletrônico do Poder Legislativo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da Sessão e poderá ser impugnada na sessão seguinte.
        § 3º   Não havendo impugnações à ata, a mesma será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, independentemente de sua leitura.
        § 4º   Havendo restrições à ata, considerar-se-á a Ata aprovada com restrições, devendo constar a retificação, se aceita pela Presidência, na Ata da sessão subsequente.
        § 5º   Não havendo “quórum” para realização da sessão, será lavrada termo de ata, nele constando o nome dos vereadores presentes.
        Art. 153-A.   Os vídeos das Sessões da Casa deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico do Poder Legislativo e mantido para consulta pública, onde nunca deverá ser retirado ou editado, de modo que modifique o seu conteúdo.
        Art. 153-B.   Para obter cópia das gravações ou da Ata impressa, os interessados deverão formalizar o pedido por meio de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara, ou obtê-las no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Pacajus.
        Art. 156.   Havendo número legal, a sessão se iniciará com o expediente, o qual terá duração máxima de noventa minutos, destinando-se à leitura dos documentos de quaisquer origem.
        § 2º   No expediente serão objeto de deliberação pareceres sobre matérias não constantes da ordem do dia, requerimentos comuns e relatórios de Comissões especiais.
        Art. 168.   A sessão extraordinária compor-se-á exclusivamente de ordem do dia, que se cingirá à matéria objeto de convocação
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pacajus.
          Art. 157.   (Revogado)
          Art. 157.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          § 3º   (Revogado)
          § 4º   (Revogado)
          § 5º   (Revogado)

          Sala das Sessões, em Pacajus/CE, 01 de fevereiro de 2024.

           

          Cristina Joana de Almeida Rocha

          Presidente da Câmara Municipal de Pacajus