Resolução nº 2, de 01 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 26 de outubro de 2016
Art. 1º.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos da Resolução n. 001, de 26 de outubro de 2016, Regimento Interno da Câmara Municipal de Pacajus/CE, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO I-A
Das Atas Eletrônicas
Das Atas Eletrônicas
Art. 153.
Fica instituído o Sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Pacajus, que consiste na gravação das Sessões em mídia eletrônica, de forma integral e sem cortes, em arquivos do tipo audiovisual.
§ 1º
O sistema a que se refere o caput deste artigo não exclui a versão escrita da Ata, que passa a conter sucintamente os assuntos tratados pelos Vereadores, sobretudo o sumário das matérias lidas e as deliberações ocorridas, ficando as discussões e consignações em ata presentes no arquivo audiovisual no prédio da Câmara Municipal, com a disponibilização do vídeo da sessão no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal.
§ 2º
A versão da ata escrita ficará à disposição de qualquer Vereador na Câmara e publicada no sítio eletrônico do Poder Legislativo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da Sessão e poderá ser impugnada na sessão seguinte.
§ 3º
Não havendo impugnações à ata, a mesma será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, independentemente de sua leitura.
§ 4º
Havendo restrições à ata, considerar-se-á a Ata aprovada com restrições, devendo constar a retificação, se aceita pela Presidência, na Ata da sessão subsequente.
§ 5º
Não havendo “quórum” para realização da sessão, será lavrada termo de ata, nele constando o nome dos vereadores presentes.
Art. 153-A.
Os vídeos das Sessões da Casa deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico do Poder Legislativo e mantido para consulta pública, onde nunca deverá ser retirado ou editado, de modo que modifique o seu conteúdo.
Art. 153-B.
Para obter cópia das gravações ou da Ata impressa, os interessados deverão formalizar o pedido por meio de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara, ou obtê-las no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Pacajus.
Art. 156.
Havendo número legal, a sessão se iniciará com o expediente, o qual terá duração máxima de noventa minutos, destinando-se à leitura dos documentos de quaisquer origem.
§ 2º
No expediente serão objeto de deliberação pareceres sobre matérias não constantes da ordem do dia, requerimentos comuns e relatórios de Comissões especiais.
Art. 168.
A sessão extraordinária compor-se-á exclusivamente de ordem do dia, que se cingirá à matéria objeto de convocação
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pacajus.