Resolução nº 5, de 21 de novembro de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 26 de outubro de 2016
Art. 1º.
Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pacajus, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
A Câmara Municipal instalar-se-á em sessão especial, no primeiro dia de cada legislatura, cuja duração do mandato do vereador coincide com a duração do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, quando será presidida pelo Vereador mais velho dentre os reeleitos, e nesta sessão pela ordem, serão empossados os Vereadores, eleita a Nova Mesa Diretora, e posteriormente tomarão posse o Prefeito e o Vice Prefeito, todo conforme a LOM em seu art.33, caput.
Art. 167.
As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores, com antecedência de vinte e quatro horas e afixação de edital, no átrio do edifício da Câmara.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.