A ata foi discutida e aprovada por unanimidade, sem impugnações. O Sr. Presidente explica que esta Sessão é exclusivamente destinada à consulta sobre o recebimento de denúncia contra o Sr. Prefeito Bruno Pereira Figueiredo e o Vice-Prefeito Sr. Francisco Fagner da Costa, e que o pedido formulado pelo Vereador Didão será analisado na Sessão Ordinária próxima, a respeito da licença do Prefeito de Pacajús. Em seguidao Sr. Presidente autorizou ao 1º Secretário a fazer a leitura integral da denúncia por infração político-administrativa formulada. Lida a denúncia, o Sr. Presidente explica ao Vereador Ronielly que esta denúncia se dá por conta do Desembargador Ximenes que ordenou que a mesma fosse colocada em pauta. respondendo ainda a um questionamento dos Vereadores Didão, Erlando e Rodrigo, a respeito de estar também o nome do Presidente da Casa na denúncia também, já que ele esteve à frente do Poder Executivo por 15 dias, o Sr. Presidente informa que a denúncia conta os nomes do Prefeito e Vice e que se qualquer cidadão desejar questionar os seus 15 dias à frente da Prefeitura, que o faça pois a Casa esta aberta, mas por hora iremos decidir sobre o recebimento da denúncia formulada contra o Prefeito e o Vice-Prefeito. Primeiro o Sr. Presidente submete à deliberação do Plenário a denúncia contra o Vice-Prefeito, Francisco Fagner da Costa, e feita a chamada nomina houve o seguinte resultado: Alaedio Gomes Agostinho Morim - Não; Antonio Ricardo de Lima - Sim; Auricélio Bezerra Almeida Júnior - Abstensão; Cristina Joana de Almeida Rocha - Sim; Davanilson José Pinheiro Leite - Sim; Francisco dos Santos Arino Filho - Não; Francisco Erlando Lima do Nascimento - Não; Francisco Eudes de Freitas Correia - Sim; Isaac Eulálio de Castro Pontes - Sim; Reginaldo Benício de Castro - Sim; Reginaldo Firmino Bento - Sim; Rhaisa Maria Braga Diógenes Menezes - Não; Rodrigo Menezes Araripe - Não; Ronaldo Maia Martins - Sim; Ronielly Masciel da Costa - Não; ao todo 08 votos favoráveis, contra 07 votos desfavoráveis, ficando acatada a denúncia contra o Vice-Prefeito, nos termos do inciso II do art. 5º do Decreto-Lei n. 201/1967. Em seguida o Sr. Presidente submete a denúncia em relação ao Prefeito Municipal, Bruno Pereira Figueiredo, e feita a chamada nomina houve o seguinte resultado: Alaedio Gomes Agostinho Morim - Não; Antonio Ricardo de Lima - Sim; Auricélio Bezerra Almeida Júnior - Abstensão; Cristina Joana de Almeida Rocha - Sim; Davanilson José Pinheiro Leite - Sim; Francisco dos Santos Arino Filho - Não; Francisco Erlando Lima do Nascimento - Não; Francisco Eudes de Freitas Correia - Sim; Isaac Eulálio de Castro Pontes - Sim; Reginaldo Benício de Castro - Sim; Reginaldo Firmino Bento - Sim; Rhaisa Maria Braga Diógenes Menezes - Não; Rodrigo Menezes Araripe - Não; Ronaldo Maia Martins - Sim; Ronielly Masciel da Costa - Não; ao todo 08 votos favoráveis, contra 07 votos desfavoráveis, ficando acatada a denúncia contra o Vice-Prefeito, nos termos do inciso II do art. 5º do Decreto-Lei n. 201/1967. Em seguida o Sr. Presidente suspende a Sessão por 5 minutos para organizar o sorteio da Comissão Processante. Retomada a Sessão o Sr. Presidente convidou um Vereador da Base aliada do Prefeito para fiscalizar o processo do sorteio e o Vereador Ronielly se habilitou, juntamente com o Vereador Ricardo. A Comissão Processante foi sorteada dentre os Vereadores desempedidos, sendo todos os nomes dos Vereadores demonstrados publicamente e os nomes colocados na urna. O Sr. Presidente convidou a um popular para proceder com o sorteio dos nomes. feito o sorteio, foram os seguintes nomes: Davanilson José Pinheiro Leite (Tó da Guimar), Rhaisa Meneses e Reginaldo Firmino. Em seguida a Sessão foi suspensa por 5 minutos para que a Comissão Processante possa eleger o Presidente e o relator da mesma. Procedida a eleição o sr. Presidente retomou a Sessão anunciando que o Presidente eleito foi o Vereador Reginaldo Firmino, o Relator foi o Vereador Tó da Guimar e como membro da Comissão ficou a Vereador Rhaisa Menezes. Em seguida o sr. Presidente suspendeu a Sessão a fim de lavrar a ata e aprová-la. Restaurada a Sessão a ata foi aprovada.