Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 28 de agosto de 2009
Art. 1º.
Os parágrafos segundo e terceiro do artigo 33, da Lei
Orgânica do Município de Pacajus passarão a vigorar com as
seguintes redações:
Art. 2º.
O artigo 37 da Lei Orgânica do Município de cajus passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37.
As sessões da Câmara Municipal de Pacajus serão públicas e as deliberações plenárias serão tomadas mediante voto aberto, inclusive por ocasião da eleição da Mesa Diretora."
Art. 3º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.