Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 28 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

2009

28 de Agosto de 2009

Altera os dispostos nos parágrafos 2° e 3° do art. 33 e o art. 37, todos da Lei Orgânica do Município de Pacajus e dá outras providências.

a A
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS/CE, nos termos do artigo 55 e ss. da Lei Orgânica do Município de Pacajus, promulga a seguinte
    Art. 1º. 
    Os parágrafos segundo e terceiro do artigo 33, da Lei Orgânica do Município de Pacajus passarão a vigorar com as seguintes redações:
      § 2º   Será de 02 (dois) anos o mandato dos integrantes da Mesa Diretora, permitida a reeleição de todos os seus membros
      § 3º   A eleição para renovação da Mesa Diretora para o 2° biênio, será realizada na primeira sessão ordinária do segundo período legislativo do segundo ano da legislatura.
      Art. 2º. 
      O artigo 37 da Lei Orgânica do Município de cajus passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 37.   As sessões da Câmara Municipal de Pacajus serão públicas e as deliberações plenárias serão tomadas mediante voto aberto, inclusive por ocasião da eleição da Mesa Diretora."
        Art. 3º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pacajus, em 31 de julho de 2009