Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 13 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2025

13 de Março de 2025

Acresce ao Capítulo II do Título II da Lei Orgânica de Pacajus a Secção III-A, com os arts. 85-A E 85-B, que tratam da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências.

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Acresce ao Capítulo II do Título II da Lei Orgânica de Pacajus a Secção III-A, com os arts. 85-A E 85-B, que tratam da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS-CE, no uso de suas atribuições legais, especificamente as previstas no inciso III do art. 48, no inciso III do art. 49, e art. 53, ambos da Lei Orgânica do Município de Pacajus-CE, PROMULGA:

      Art. 1º. 
      O Fica acrescido ao Capítulo II do Título II da Lei Orgânica de Pacajus a Secção III-A, com os artigos 85-A e 85-B, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Seção III-1
        DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO
        Art. 85-A.   A Procuradoria-Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas, judiciais e extrajudiciais do Município, sendo responsável, em toda sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas suas atividades de consultoria jurídica, à exceção de suas autarquias, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.
        Art. 85-B.   Lei complementar disporá sobre a Procuradoria-Geral do Município, disciplinando as competências e o funcionamento dos órgãos que a integram, bem como estabelecerá o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Município, observados os princípios e regras contidos nesta Lei Orgânica.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Câmara Municipal de Pacajus, aos 14 dias do mês de março de 2025.

            

          Fabiana Castro de Carvalho Lima

          Presidente

           

           

          Auricélio Bezerra de Almeida Júnior

          1º Vice-Presidente

          Alaéldio Gomes Agostinho Amorim

          2º Vice-Presidente

           

          Raimundo Mateus Neto

          1º Secretário

          Francisco Evilázio Rodrigues de Oliveira

          2º Secretário