Lei Ordinária nº 1.245, de 28 de fevereiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1245
Ano
2025
Data
28/02/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/02/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Revoga a Leis Municipais N° 1064/2023 e N° 1068/2023, que determinaram a Segunda-feira e Terça-feira de carnaval como feriado municipal, e institui ponto facultativo no Âmbito do Município de Pacajus/Ce, e dá outros providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.064, de 06 de fevereiro de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.068, de 17 de fevereiro de 2023
Anexos Norma Jurídica