Lei Ordinária nº 1.245, de 28 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1245

Ano

2025

Data

28/02/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/02/2025

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Revoga a Leis Municipais N° 1064/2023 e N° 1068/2023, que determinaram a Segunda-feira e Terça-feira de carnaval como feriado municipal, e institui ponto facultativo no Âmbito do Município de Pacajus/Ce, e dá outros providências.

Indexação

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Assuntos


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