Lei Ordinária nº 1.064, de 06 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1064

Ano

2023

Data

06/02/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

28/02/2025

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Institui, no âmbito do Município de Pacajus, a segunda-feira e terça-feira de carnaval como feriado municipal.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.245, de 28 de fevereiro de 2025

     

    Anexos Norma Jurídica