Lei Ordinária nº 1.068, de 17 de fevereiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1068
Ano
2023
Data
17/02/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
28/02/2025
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 1064/2023, que instituiu, no âmbito do Município de Pacajus, a segunda-feira e terça- feira de carnaval como feriado municipal, na forma que indica e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.245, de 28 de fevereiro de 2025
Anexos Norma Jurídica