Lei Ordinária nº 1.068, de 17 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1068

Ano

2023

Data

17/02/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

28/02/2025

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei Municipal nº 1064/2023, que instituiu, no âmbito do Município de Pacajus, a segunda-feira e terça- feira de carnaval como feriado municipal, na forma que indica e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica